Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei
Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia
Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor
preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica
cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antônio
Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de
assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia.
Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando
que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa,
Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio
aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da
cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado
em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério
Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro
julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os
advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996,
Viveros foi julgado culpado e condenado a dez anos de reclusão mas
conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e
pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado
decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de
ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez,
acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em
2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o
Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica.
Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma
legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a
sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então
reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de
violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo
mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como
também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06
finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a
mulher deixe de ser tratada como um crime de menos potencial
ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas
ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual,
também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio
moral.
Observatório Maria da
Penha
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